Criminalização da misoginia avança no Senado Federal

Criminalização da misoginia foi o tema central da sessão que, nesta terça-feira (24), resultou na aprovação unânime do Projeto de Lei nº 896/2023 pelo Senado. A proposta inclui o ódio contra mulheres na Lei do Racismo, criando punições específicas para injúria e incitação à violência de gênero.

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e relatado em plenário pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se sancionado, atos misóginos poderão render de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, com aumento de pena quando o delito envolver duas ou mais pessoas.

Criminalização da misoginia avança no Senado Federal

A votação foi impulsionada pelo crescimento dos casos de feminicídio e de ataques virtuais, como vazamentos de imagens íntimas ou campanhas de ódio promovidas por grupos masculinistas — conhecidos, por exemplo, como red pills. Ao anexar a misoginia à Lei nº 7.716/1989, o Parlamento pretende equiparar a violência de gênero a outros crimes de preconceito já previstos na legislação.

Segundo especialistas ouvidos por veículos de imprensa, a medida tem peso simbólico, pois o Estado reconhece formalmente que o ódio às mulheres é crime. A delegada Raquel Gallinati, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL), lembra que “manifestações reiteradas de misoginia passam a ser vistas como possíveis indicadores de escalada para crimes mais graves”.

Outro efeito prático envolve o ambiente digital. Após decisão do Supremo Tribunal Federal que reforça a responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdos ilícitos, a tipificação da misoginia pressiona redes sociais a retirar publicações de ódio mais rapidamente, explicou a advogada Isabela Del Monde, da Rede Feminista de Juristas. Em nota, o Agência Brasil destacou que a futura lei pode agilizar respostas a ataques coordenados na internet.

Apesar do avanço, juristas apontam limitações. Para Marina Ganzarolli, presidente do Me Too Brasil, “criar tipo penal sem políticas públicas de prevenção tende a produzir resultados apenas simbólicos”. A advogada Elise Madella faz coro ao afirmar que punição isolada não garante segurança das vítimas nem reduz a reincidência.

Organizações civis cobram ações complementares, como programas de educação de gênero, formação de agentes de segurança e coleta de dados interseccionais. Larissa Amorim, do Instituto Marielle Franco, avalia que a criminalização “pode abrir caminho para protocolos de proteção mais específicos”, mas só terá impacto real se houver orçamento para políticas permanentes.

Resumo: o Senado aprovou o PL que insere a misoginia na Lei do Racismo, prevendo penas de até cinco anos para atos de ódio contra mulheres. A iniciativa segue para a Câmara e, embora receba elogios pelo reconhecimento jurídico, especialistas alertam que sua eficácia dependerá de investigação eficiente, aplicação igualitária e investimentos em prevenção.

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Crédito da imagem: Carlos Moura/Agência Senado

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