STF no caso Mari Ferrer anula provas obtidas com humilhação

STF no caso Mari Ferrer anula provas obtidas com humilhação. Em julgamento nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal declarou ilícitas as provas produzidas quando a vítima de crimes sexuais é desrespeitada ou humilhada durante o processo judicial.

A decisão, aprovada por unanimidade, atinge atos de magistrados, advogados ou quaisquer outros participantes do processo e deverá nortear todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.

STF no caso Mari Ferrer anula provas obtidas com humilhação

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o machismo estrutural permeia o sistema de Justiça e classificou a audiência envolvendo Mariana Ferrer como “humilhante” e “atentatória aos direitos da vítima”. Segundo Moraes, situações de revitimização comprometem a lisura do processo e podem refletir diretamente na sentença.

No caso analisado, Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro ocorrido em 2018, em Jurerê Internacional (SC). O episódio ganhou repercussão nacional após a divulgação de um vídeo em que o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, dirige ofensas misóginas à modelo durante audiência, enquanto o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, permanece inerte.

Embora Aranha tenha sido absolvido pela Justiça catarinense por insuficiência de provas, o recurso de Ferrer ao STF sustenta que um laudo pericial comprovou relação sexual, perda de virgindade e presença de material genético do acusado em peças íntimas da vítima.

Para a advogada criminalista e desembargadora federal aposentada Cecília Mello, o julgamento marca uma virada no tratamento jurídico dispensado às vítimas de violência sexual. Ela observa que juízes, promotores e defensores ainda insistem em práticas que expõem a vítima a nova violência psicológica durante a produção de prova.

Em voto complementar, o ministro Edson Fachin propôs eliminar a exigência de demonstrar impacto concreto na sentença para que a prova obtida com humilhação seja declarada nula. A proposta foi acompanhada pela Corte e reforça a proteção da dignidade da vítima.

O entendimento do STF passa a ter repercussão geral a partir de março de 2026, obrigando instâncias inferiores a rejeitar provas colhidas em contexto de violência verbal, intimidação ou exposição vexatória da vítima. A medida também dialoga com a Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, criada justamente para coibir atos atentatórios à dignidade de vítimas e testemunhas em audiências e agravar a pena de coação no curso do processo.

O Conselho Nacional de Justiça já havia aplicado advertência ao juiz responsável pela audiência, reconhecendo omissão diante dos ataques sofridos por Ferrer. Agora, com a decisão do Supremo, condutas semelhantes ficam expressamente vedadas e sujeitas à anulação dos elementos probatórios produzidos.

Mais detalhes sobre o julgamento podem ser consultados no portal oficial do Supremo Tribunal Federal, que reúne súmulas, votos e acórdãos da Corte.

Em síntese, o STF busca assegurar que a busca da verdade real não ultrapasse o limite do respeito à dignidade humana, princípio que orientará todas as futuras ações penais envolvendo crimes sexuais.

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Crédito da imagem: The Intercept Brasil

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