Denunciar violência contra mulheres é o primeiro passo para interromper agressões que, no Brasil, vitimam uma mulher a cada 17 horas, segundo a Rede de Observatórios da Segurança. Entre janeiro e outubro de 2025, 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar, conforme o DataSenado.
Casos recentes, como a tentativa de feminicídio de Tainara Souza Santos em São Paulo e o assassinato de Isabely Gomes de Macedo e seus quatro filhos em Recife, escancaram falhas na proteção e reforçam a urgência de conhecer os canais de ajuda disponíveis.
Denunciar violência contra mulheres: guia de serviços
Este guia reúne telefones de emergência, locais para registro de boletim de ocorrência, serviços de saúde, assistência social e apoio jurídico gratuito, todos essenciais à aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Ligue 190 em emergência e 180 para orientação 24 h
A Polícia Militar (190) deve ser acionada quando a agressão está em curso ou há risco iminente de morte. Já a Central de Atendimento à Mulher (180) funciona 24 horas, garante anonimato e orienta sobre todos os tipos de violência, inclusive encaminhando denúncias aos órgãos competentes.
Delegacias da Mulher facilitam boletim e medidas protetivas
Qualquer delegacia é obrigada a registrar o boletim de ocorrência, mas as Delegacias de Defesa da Mulher contam com equipes treinadas e devem orientar sobre Medidas Protetivas de Urgência. Desde abril de 2023, essas medidas podem ser concedidas imediatamente, mesmo sem inquérito ou ação judicial.
Defensoria Pública oferece apoio jurídico gratuito
Mulheres que não podem arcar com advogados devem procurar a Defensoria Pública para ações de guarda, pensão ou processos criminais. Em muitas cidades existem núcleos especializados na defesa dos direitos das mulheres, capacitados para lidar com a complexidade da violência de gênero.
Casa da Mulher Brasileira integra atendimento 24 h
Onde existe, a Casa da Mulher Brasileira concentra delegacia especializada, Ministério Público, Judiciário, Defensoria e atendimento psicossocial no mesmo prédio, funcionando ininterruptamente. O serviço foi criado para reduzir o caminho entre denúncia, proteção e suporte emocional.
Hospitais e UBS garantem socorro médico imediato
Vítimas de violência física ou sexual devem buscar qualquer hospital ou Unidade Básica de Saúde para atendimento emergencial, medicação preventiva (como a PEP) e realização de exames de corpo de delito. O atendimento é direito garantido pelo Sistema Único de Saúde.
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CREAS, CRAS e Casas Abrigo oferecem proteção social
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Especializados (CREAS) acolhem vítimas, prestam orientação psicossocial e encaminham a programas de renda ou abrigamento. Em risco extremo, mulheres e filhos podem ser levados a Casas Abrigo, locais sigilosos e seguros para estadia temporária.
Lei Maria da Penha sustenta a rede de proteção
Reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência doméstica, a Lei Maria da Penha tipifica cinco formas de agressão—física, psicológica, sexual, moral e patrimonial—e garante que o Estado ofereça assistência integral, incluindo medidas protetivas imediatas.
Mais detalhes sobre a legislação podem ser consultados no portal oficial do Ministério dos Direitos Humanos (www.gov.br/mdh), referência nacional em direitos da mulher.
Resumo: conhecer e acionar a rede de serviços—190, 180, delegacias especializadas, Defensoria Pública, Casas da Mulher Brasileira, hospitais, CRAS/CREAS e abrigos—é vital para romper o ciclo de violência e salvar vidas.
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