Absolvição de estupro de vulnerável foi o resultado do julgamento realizado pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, por maioria, inocentou um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12. A decisão também alcançou a mãe da adolescente, denunciada por omissão. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão.
Com o novo entendimento, o réu deixou a prisão preventiva após a expedição do alvará de soltura, enquanto a mãe, que já respondia em liberdade, teve a sentença anulada. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, classificou o caso como “relacionamento” consensual, afirmando não haver violência, coação ou fraude.
Absolvição de estupro de vulnerável em MG gera polêmica
Para embasar o voto, Láuar citou que o “vínculo afetivo” era público e conhecido pelos pais da adolescente. Segundo o processo, a garota chamava o homem de “marido”, dizia desejar manter o vínculo futuramente e relatou que o pai tinha ciência do envolvimento. O réu, compadre da mãe, fornecia cestas básicas e doces à família.
A revisora, desembargadora Kárin Emmerich, divergiu. Ela ressaltou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, conforme o artigo 217-A do Código Penal, e que o consentimento da vítima é irrelevante. Apesar da discordância, o colegiado validou a absolvição aplicando o princípio do distinguishing, entendendo haver peculiaridades que justificariam exceção, citando decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre “situações de envolvimento amoroso com anuência familiar e formação de núcleo familiar”. O teor dessas decisões pode ser consultado no portal oficial do tribunal (Superior Tribunal de Justiça).
A sentença gerou forte controvérsia entre juristas e entidades de defesa da infância, que alertam para o risco de relativização da proteção legal a menores. A lei brasileira tipifica o estupro de vulnerável como crime independentemente de qualquer contexto afetivo ou da vontade da vítima, justamente para resguardar crianças e adolescentes de possíveis abusos.
Entidades como o Ministério Público e organizações de direitos humanos indicam que avaliam medidas para contestar a decisão. Especialistas afirmam que o precedente pode estimular novas interpretações flexíveis, contrariando a letra da lei e fragilizando a tutela penal dos menores.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação de eventual recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. Caso seja apresentado, o recurso poderá redefinir os limites da aplicação do artigo 217-A e esclarecer o alcance de eventuais exceções admitidas pelos tribunais superiores.
Imagem: Robert Leal
No âmbito social, o caso reacendeu debates sobre a necessidade de políticas públicas de prevenção a abusos, além de evidenciar a importância de campanhas de orientação familiar. Organizações feministas e conselhos tutelares defendem maior rigor e acompanhamento das denúncias, enquanto associações de magistrados pedem cautela para que cada processo seja analisado de acordo com suas especificidades.
Para a defesa, a absolvição confirma a inexistência de violência e reconhece o apoio familiar ao relacionamento. Já para os críticos, o entendimento judicial contradiz a intenção do legislador e coloca em xeque a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O desenrolar jurídico do caso seguirá acompanhado de perto por tribunais, órgãos de proteção e sociedade civil, pois seus desdobramentos podem influenciar futuras decisões em situações semelhantes.
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