Guarda compartilhada de animais protege vítimas de abuso

Guarda compartilhada de animais passou a ter regras claras no Brasil após a Lei nº 15.392/2026, norma que já trouxe alívio a tutores em processo de separação e, sobretudo, a vítimas de violência doméstica.

Foi o que viveu a paulistana Patrícia Pregolini, que precisou acionar a Justiça para garantir a posse de oito pets usados pelo ex-companheiro como instrumento de vingança depois do término do relacionamento.

Guarda compartilhada de animais protege vítimas de abuso

A legislação, em vigor desde abril de 2026, determina a guarda compartilhada — ou a transferência imediata para um único tutor — sempre que houver indícios de maus-tratos, abuso ou risco ao bem-estar do animal. Segundo a advogada Maria Vitória Lisboa, presidente da Comissão de Direito Ambiental e Proteção Animal da OAB-Porto Feliz, o texto “adequa o direito às novas configurações familiares e responsabiliza quem efetivamente cuida”.

Violência vicária: quando o pet vira alvo

Em contextos de violência doméstica, o uso de animais para intimidar a parceira é classificado como violência vicária. Dados do Ligue 180 mostram média de 425 denúncias diárias desse tipo de agressão em 2025. “O animal se torna um ponto de vulnerabilidade emocional da mulher, e o agressor sabe disso”, explica a advogada Graziela Fanti, que representou Patrícia.

No caso da paulistana, o ex-marido ameaçou doar os bichos caso a guarda não fosse decidida judicialmente. O histórico de Patrícia com os pets — quatro cães, três gatos e uma tartaruga — era conhecido pelo agressor, que manteve os animais trancados em imóvel sem manutenção enquanto a tutora se abrigava na casa de amigas.

Da internação hospitalar ao pedido de socorro

A relação conturbada começou a se agravar em 2025, quando Patrícia ficou sete meses internada por complicações na gestação. Longe de casa, viu a saúde dos animais se deteriorar: magreza extrema, ambiente tomado por dejetos e falta de água potável. Após sucessivas agressões físicas e psicológicas, ela decidiu romper o casamento poucos meses depois de uma mudança para novo apartamento.

O ex-companheiro reteve chave, documentos, móveis e parte do dinheiro dela. Mesmo diante das ameaças, Patrícia buscou amparo legal para reaver os pets, amparada pela recém-sancionada lei.

Como funciona a nova regra

Para casos como o de Patrícia, a Lei nº 15.392/2026 prevê que o juiz determine, de forma imediata, com quem o animal ficará durante o processo, priorizando segurança e bem-estar. A medida dispensa qualquer negociação prévia entre as partes, reduzindo o espaço para chantagem emocional. O texto também disciplina responsabilidades financeiras de cada tutor com alimentação, vacinas e cuidados veterinários.

Mais detalhes sobre o teor da lei podem ser consultados no portal da Presidência da República, fonte oficial do ordenamento jurídico brasileiro.

Impacto psicológico e reconstrução

Patrícia conta que o vínculo com os animais se transformou em força para romper o ciclo de violência. “São dez vidas ligadas à minha. Se eu cair, todos caem”, relata. Hoje, enquanto reorganiza moradia, finanças e a relação com os filhos, ela celebra a liberdade reconquistada: “Estamos vivos, juntos e livres. Conseguimos tudo”.

Para a advogada Maria Vitória Lisboa, a conexão entre segurança da mulher e bem-estar do animal reforça a importância da norma. “O direito reconhece que vínculos afetivos extrapolam as pessoas e passam a envolver os pets, integrantes da família contemporânea”, afirma.

Casos semelhantes ao de Patrícia evidenciam a necessidade de informação. Conhecer a lei e buscar apoio jurídico especializado são passos essenciais para quebrar o controle exercido pelo agressor.

Resumo: a guarda compartilhada de animais agora dispõe de respaldo legal que protege tanto o pet quanto a vítima de violência. Ficar atento aos direitos e denunciar agressões são atitudes que salvam vidas — humanas e não humanas.

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Crédito da imagem: Acervo pessoal / Patrícia Pregolini

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