Violência processual: PL quer ampliar proteção a mulheres é o termo que define o uso abusivo da Justiça para intimidar ex-companheiras, estratégia que levou à condenação de um homem de 37 anos, morador de Axixá do Tocantins, após ele tentar culpar a ex por danos que na verdade tinha causado.
O réu pediu R$ 2 mil de indenização alegando que a ex-companheira danificara portas, móveis e roupas. Vídeos apresentados pela vítima mostraram o contrário: ele apareceu portando um galão de gasolina e ameaçando queimá-la, além de destruir itens do casal. O juiz Jefferson David Asevedo Ramos concluiu que o autor da ação incorreu em assédio processual e o condenou.
Violência processual: PL quer ampliar proteção a mulheres
O episódio ilustra o objetivo do Projeto de Lei nº 4.830/2024, em análise na Câmara dos Deputados, que pretende incluir a violência processual na Lei Maria da Penha. O texto prevê multa entre 1% e 10% do valor da causa, indenização à vítima e pagamento de custas para quem recorrer reiteradamente à Justiça com intenção de coagir, desgastar emocionalmente ou manter controle sobre a mulher.
A advogada Fayda Belo, especialista em violência de gênero, avalia que a mudança obrigará magistrados a considerar o conjunto de ações movidas pelo agressor. “Quando olhados isoladamente, pedidos de guarda, revisões de pensão ou queixas por difamação parecem legítimos. Em bloco, revelam-se instrumentos de revitimização”, observa.
A sentença que condenou o autor lembrava ainda que a ação foi protocolada logo após a vítima obter medida protetiva. Para o juiz, transformar o sistema judiciário em arma de opressão “amplia a violência e lança sombra de medo sobre toda a rede de apoio da mulher”. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ recomenda exatamente essa leitura contextual dos processos.
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Na visão da advogada Mayra Cotta, a tipificação legal pode acelerar a resolução dos conflitos: “Muitos agressores litigam em excesso só para atormentar. Reconhecer a violência processual abrirá caminhos para decisões mais céleres”. Fayda Belo, porém, considera brandas as punições previstas: “Usar o Estado para perseguir mulheres extrapola a mera litigância; é dominação”.
O trâmite do Projeto de Lei nº 4.830/2024 aguarda parecer das comissões, inclusive a de Defesa dos Direitos da Mulher, desde fevereiro. Enquanto não há avanço, especialistas defendem que tribunais usem os parâmetros do CNJ para coibir novas tentativas de assédio judicial.
Em síntese, o debate sobre violência processual reforça a necessidade de proteger mulheres contra agressões que se estendem às salas de audiência. Para conhecer outras pautas de bem-estar feminino, visite nossos conteúdos sobre Saúde e Beleza e continue informado.
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