Vagas de emprego abusivas revelam assédio na seleção

Vagas de emprego abusivas voltaram a ganhar destaque após denúncias de candidatas que receberam exigências de roupas curtas, restrição de manequim e uniformes inadequados durante processos seletivos em São Paulo, Rio de Janeiro e Ribeirão Preto.

A recepcionista Clara Luz, 20, divulgou mensagens em que o recrutador solicitava “roupas justas e decotadas” para atender um público exclusivamente masculino. Situação semelhante foi relatada pela carioca Emänoelly Rozas, 35, que abandonou a seleção ao descobrir que a empresa só disponibilizava uniformes femininos nos tamanhos P e M.

Vagas de emprego abusivas revelam assédio na seleção

Casos de discriminação também ocorreram com a personal trainer Paula Souza, 24. Contratada por uma rede de academias em São Paulo, ela foi dispensada no primeiro dia por se recusar a vestir legging e camiseta baby look, apesar de ter solicitado — e tido aprovado — o uniforme masculino no formulário admissional.

Relatos expõem padrões de aparência impostos às candidatas

Em Ribeirão Preto, uma adolescente de 17 anos registrou boletim de ocorrência após receber proposta de trabalho em lanchonete com salário maior caso aceitasse usar “roupas curtas e decotadas”. O valor poderia subir de R$ 1.300 para R$ 1.700, segundo o anúncio divulgado em grupos de WhatsApp.

Números do Tribunal Superior do Trabalho apontam 33.050 novas ações por assédio sexual entre 2020 e 2024. De 2023 para 2024, o crescimento foi de 35%, chegando a 8.612 processos; 70% deles são movidos por mulheres.

O que diz a legislação trabalhista brasileira

A advogada trabalhista Juliana Mendonça explica que exigências de vestimenta com finalidade de “atrair clientes” violam a Constituição, a CLT e a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na contratação. Segundo a especialista, códigos de roupa são permitidos apenas quando se baseiam em segurança, higiene ou padronização institucional e se aplicam igualmente a todos os empregados.

Além do dispositivo legal, o assédio sexual tipificado pela Lei 10.224/2001 abrange situações de processo seletivo, já que o empregador exerce posição de poder sobre o candidato. Comentários sobre aparência, solicitações de fotos ou roupas específicas podem configurar ilícito civil e criminal.

Como denunciar vagas de emprego abusivas

Para formalizar a queixa, a orientação é reunir prints de conversas, anúncios, e-mails, gravações e testemunhas que comprovem o constrangimento. As denúncias podem ser feitas ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou, em casos que envolvam crime, à polícia. A vítima também pode ingressar com ação indenizatória na Justiça do Trabalho por danos morais.

Especialistas recomendam registrar imediatamente o ocorrido em boletim de ocorrência digital, comunicar sindicatos de categoria e buscar apoio jurídico. A preservação de evidências aumenta as chances de responsabilização da empresa e de reparação financeira.

Segundo Mendonça, o aumento das ações judiciais indica maior conscientização, mas ainda há barreiras culturais. “Muitas mulheres desistem de vagas ou silenciam por medo de retaliação. Conhecer os direitos é o primeiro passo para romper o ciclo de violência”, afirma.

Para quem se deparar com ofertas suspeitas, o ideal é confirmar a reputação da empresa, desconfiar de exigências ligadas à aparência e registrar todo contato por escrito. O anonimato da denúncia é garantido pelos órgãos de fiscalização.

No julgamento de Paula Souza, por exemplo, a Justiça avaliará se houve discriminação com base em identidade de gênero e violação do direito à igualdade. A rede de academias poderá ser condenada a pagar indenização, alterar políticas internas e sofrer multas administrativas.

O debate sobre vagas de emprego abusivas reforça a necessidade de processos seletivos éticos e inclusivos, alinhados aos princípios constitucionais de dignidade e igualdade.

Para continuar informado sobre direitos e bem-estar, leia também nosso conteúdo em Saúde e Beleza e fique atento às atualizações.

Crédito da imagem: Reprodução

Quando você efetua suas compras por meio dos links disponíveis em nosso site podemos receber uma comissão de afiliado, sem que isso acarrete nenhum custo adicional para você.
Rolar para cima